O uso das Armas Nacionais é obrigatório em diversos locais,
dentre eles, Prefeituras e Câmaras Municipais, edifícios-sede
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como em
papéis de expediente, convites e publicações oficiais de nível
federal. Símbolo que representa a glória, a honra e a nobreza
do Brasil, tem sua configuração determinada em lei, obedecendo
disposições sobre todos os seus elementos, dentre eles, o escudo
redondo azul-celeste, contendo as estrelas dispostas na forma
da constelação Cruzeiro do Sul; a estrela partida-gironada de
10 peças; a espada de ouro; a coroa formada por ramo de café
frutificado de um lado e de fumo florido em outro, bem como o
listel de brau, com a seguinte inscrição no centro, na extremidade
esquerda e na extremidade direita, respectivamente: