Os passageiros de motocicletas,
motonetas e ciclomotores só poderão ser
transportados:
I - Utilizando capacete de segurança.
II - Em carro lateral acoplado aos veículos
ou em assento suplementar atrás do
condutor
III - Utilizando cinto de segurança.
IV - Usando vestuário de proteção, de
acordo com as especificações do
CONTRAN.
Analisando as afirmativas acima, se concluí
que: