A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, mais do
que coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
estabelece parâmetros de proteção integral à mulher. A respeito das medidas integradas de prevenção são consideradas
diretrizes, EXCETO:
A A implementação de atendimento policial especializado
para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher.
B O respeito, nos meios de comunicação social, dos valores
éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir
os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a
violência doméstica e familiar.
C A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras
informações relevantes, com a perspectiva de gênero e
de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a
mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados
nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das
medidas adotadas.
D A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
E Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o
caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de
separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento, ou de dissolução de união estável perante o juízo
competente.