Em conformidade com a Resolução nº 357/2001, que
aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de
Farmácia, em relação aos princípios gerais, analisar a
sentença abaixo:
A ação do Farmacêutico deve pautar-se pelos princípios
éticos que regem o seu exercício profissional, especialmente
propaganda, publicidade, promoção de medicamentos,
relação com paciente, colegas e outros profissionais de
saúde. Deve ser assegurado o princípio da livre escolha da
farmácia e do Farmacêutico pelo usuário (1ª parte). Cabe ao
Farmacêutico diretor técnico a garantia do cumprimento da
legislação em vigor, das normas éticas dentro e fora da
farmácia, no estrito cumprimento dos atos inerentes ao
Farmacêutico e com vista a adequar a qualidade do serviço
com as necessidades do paciente. A prestação deste serviço,
por parte do Farmacêutico, na farmácia e drogaria, é
obrigatória (2ª parte). O Farmacêutico diretor técnico, pela
farmácia prestadora de assistência farmacêutica domiciliar,
deve articular-se com outros colegas no sentido de
proporcionar a melhor assistência possível ao atendimento
dos usuários. As informações e as condições da prestação
dessa assistência devem ser dadas à população tendo, em
atenção, os princípios gerais e as normas específicas
estipuladas, de forma a não afetar a dignidade profissional
dos farmacêuticos. A remuneração da prestação dessa
assistência é facultativa (3ª parte).
A sentença está: