A Avaliação da Educação Superior, em que pese a
autonomia universitária determinada pela
Constituição Federal de 1988, expressa o poder do
Estado Brasileiro no controle da qualidade do
funcionamento de toda e qualquer Instituição de
Educação Superior (IES), dos cursos superiores em
todas as modalidades e do desempenho dos alunos.
Essa condição reafirma-se no art. 1 da Lei
10.861/2014, que instituiu o SINAES com o objetivo
de: