No que concerne ao Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar
Estadual n.º 46/1994), julgue o item que se segue.
O servidor público perderá um terço do vencimento diário
caso deixe de participar, sem justo motivo, de programa de
formação, especialização ou aperfeiçoamento em horário de
expediente.