De acordo com o disposto na Lei nº 12.682, de 9
de julho de 2002, que dispõe sobre a elaboração e
arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos,
o processo de digitalização deverá ser
realizado de forma a manter:
A exclusivamente a integridade do documento,
com o emprego de certificado digital emitido
no âmbito da Infraestrutura das Chaves
Públicas – ICP-Brasil, cabendo à autoridade
competente a manutenção da autenticidade
e, verificação da veracidade e da
confidencialidade do documento digital
B a integridade, a autenticidade e, se necessário,
a confidencialidade do documento digital, com
o emprego de certificado digital emitido no
âmbito da Infraestrutura das Chaves Públicas
– ICP-Brasil, sendo permitido por meio de
autoridade competente a eliminação de partes
do documento com classificação quanto ao
sigilo
C a integridade, a autenticidade e, se necessário,
a confidencialidade do documento digital, com
o emprego de certificado digital emitido no
âmbito da Infraestrutura das Chaves Públicas
– ICP-Brasil
D exclusivamente a autenticidade do documento
e sua preservação, com o emprego de
certificado digital emitido no âmbito da
Infraestrutura das Chaves Públicas – ICP-Brasil
e, se necessário, a confidencialidade do
documento digital