Julgue o item subsequente.
Os entes federativos podem conceder garantia em
operações de crédito, mas essa garantia está
condicionada ao oferecimento de contragarantia, que
deve ser igual ou superior ao valor da garantia concedida.
Isso está explícito no texto do Art. 40 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.