O art. 1° da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil − INRFB n° 1.234/2012 estabelece que “A retenção de tributos nos
pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas
públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento
de bens e serviços, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa”.
De acordo com o estabelecido na supracitada INRFB, ficam obrigados a efetuar as retenções, na fonte, do Imposto sobre Renda
e Proventos de Qualquer Natureza − IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido − CSLL, da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social − Cofins e da Contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas
jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras,