As temperaturas de armazenamento de produtos sob
congelamento e sob refrigeração devem obedecer às
recomendações dos fabricantes indicadas nos rótulos.
Na ausência dessas informações e para alimentos preparados no estabelecimento, devem ser usadas as recomendações da portaria do Centro de Vigilância Sanitária
(CVS) nº 5, de 09 de abril de 2013, que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos
comerciais de alimentos e para serviços de alimentação.
Neste contexto, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a temperatura máxima recomendada
de armazenamento de alimentos pós-cocção, exceto
pescados, resfriados, e seu prazo de validade àquela
temperatura.