De acordo com a Anvisa (2022), para o sistema
de hemovigilância brasileiro, uma reação adversa é
considerada sentinela, quando sua ocorrência pode
trazer não só graves danos ao indivíduo afetado,
mas também quando ações tempestivas devem ser
tomadas com o objetivo de evitar ou minimizar riscos a outros indivíduos. Deste modo, são consideradas reações transfusionais sentinelas:
A as reações para as quais tenha sido atribuída
gravidade grau 5, contaminação viral, reação
hemolítica aguda imunológica, lesão renal aguda relacionada à transfusão.
B as reações para as quais tenha sido atribuída
gravidade grau 4, óbito, independente do diagnóstico/tipo de reação, e/ou, contaminação bacteriana, reação hemolítica aguda imunológica,
lesão pulmonar aguda relacionada à transfusão,
transmissão de outras doenças infecciosas.
C as reações para as quais tenha sido atribuída
gravidade grau 1, óbito, dependente somente do
diagnóstico ou reação hemolítica aguda imunológica, lesão renal aguda relacionada à transfusão, transmissão de outras doenças infecciosas.
D as reações para as quais tenha sido atribuída
gravidade grau 1, óbito, independente do diagnóstico/tipo de reação, e/ou, reação hemolítica
aguda imunológica, lesão renal aguda relacionada à transfusão, transmissão de outras
doenças infecciosas.
E as reações para as quais tenha sido atribuída
gravidade grau 3 e 4, óbito, independente do
diagnóstico/tipo de reação, e/ou, contaminação viral, reação hemolítica aguda imunológica,
lesão pulmonar aguda relacionada à transfusão.