Um dos desafios mais significativos para a gestão de unidades de
conservação de proteção integral diz respeito às Zonas de
Amortecimento. Essas se referem ao entorno:
A da unidade de conservação, com limite de 10 km definido no
ato de criação da unidade, e onde as atividades humanas
estão sujeitas a normas e restrições específicas;
B da unidade de conservação, com limites definidos no ato de
criação da unidade ou posteriormente, e onde as atividades
humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas;
C das áreas de uso público da unidade, com limites definidos
no ato de criação da unidade ou posteriormente, e onde as
atividades humanas não são permitidas;
D da unidade de conservação, com limites definidos após
consulta à prefeitura local, e onde as atividades humanas
estão sujeitas a normas e restrições específicas;
E das zonas de recuperação, com limite de 10 km definido no
ato de criação da unidade, e onde as atividades humanas
estão sujeitas a normas e restrições específicas.