Segundo a Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/1976), a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos
prejuízos causados ao patrimônio da companhia, compete
A exclusivamente à própria companhia, só podendo ser deliberada em assembleia geral extraordinária convocada especificamente para essa finalidade.
B à própria companhia e aos acionistas, de forma concorrente, mediante prévia autorização do Conselho Fiscal, se houver.
C aos acionistas, desde que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, se ela não for proposta no prazo de
três meses da deliberação da assembleia geral que a houver aprovado.
D a qualquer acionista, independentemente da sua participação no capital social, caso assembleia geral não aprove sua propositura pela companhia.
E à própria companhia, podendo sua propositura ser deliberada em assembleia geral ordinária, mesmo que a matéria não
esteja prevista na ordem do dia.