As comissões permanentes previstas no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região
têm, como finalidade, colaborar para o desempenho das atribuições daquela Corte, a exemplo da Comissão
de Orçamento e Finanças, que
A acompanha a execução do orçamento do Tribunal, avaliando a qualidade dos projetos e iniciativas, podendo promover o
cancelamento da disponibilidade orçamentária.
B auxilia na definição de prioridades do Tribunal, cotejando os projetos, iniciativas e contratações pretendidas com a viabilidade
orçamentária.
C promove captação de receitas, controle e liberação de recursos para despesas, podendo solicitar apuração de responsabilidades no
caso de má gestão.
D exerce atribuição decisória sobre a proposta orçamentária do Tribunal, podendo excluir projetos e ações.
E elabora a proposta orçamentária, cabendo-lhe, se o caso, ouvir as demais unidades e áreas do Tribunal a respeito de suas
demandas, sem caráter vinculante.