As JARI são integradas pelos seguintes membros com reconhecida experiência em
matéria de trânsito:
I - Um presidente da JARI, portador de curso superior, indicado pelo órgão ou entidade
executivos de trânsito ou executivos rodoviários.
II - Um representante do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos
rodoviários.
III - Um representante da comunidade.
Analisando as assertivas acima se conclui: