É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios atuar de forma articulada para coibir o uso de
castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante em
crianças e adolescentes. Entre as ações previstas no artigo 70-A (III) do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), estão a formação continuada e a capacitação dos
profissionais de saúde, educação e assistência social e
dos demais agentes, para o desenvolvimento das competências necessárias à identificação de evidências, ao
diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de
violência contra a criança e o adolescente, bem como de
competências para sua