Quanto à responsabilização da Fazenda Pública
por danos causados por seus agentes, é correto
afirmar que:
I. Nos termos do art. 1-C, da Lei nº.
9494/1997, com a redação dada pela MP
nº. 2.180/2001, o prazo prescricional para
a propositura das ações de indenizações
por danos causados por agentes de
pessoas jurídicas de direito público e de
pessoas jurídicas de direito privado
prestadoras de serviços públicos é de três
anos.
II. O termo inicial para a propositura da ação
de indenização contra o Estado, conforme
dispõe o art. 1 do Decreto n. 20.910/1932,
é a data do ato ou fato que deu origem à
ação de indenização.
III. O prazo prescricional de todo e qualquer
direito ou ação contra a Fazenda Pública
federal, estadual ou municipal, seja qual
for a sua natureza, prescreve em cinco
anos nos termos do Decreto n.
20.910/1932, com exceção das ações
indenizatórias que de acordo com o Código
Civil prescrevem em 3 (três) anos.
IV. A prescrição em favor da Fazenda Pública
recomeça a correr por dois anos e meio, a
partir do ato interruptivo, mas não fica
reduzida aquém de cinco anos, embora o
titular do direito a interrompa durante a
primeira metade do prazo.
Após análise das assertivas acima, conclui-se
que:
Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca UEPA no concurso para PGE-PA. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Administrativo, especificamente sobre Responsabilidade Civil do Estado.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.