Acerca da fase de julgamento do Processo de
Licitação, serão classificadas as propostas que:
I - Não contiverem vícios insanáveis.
II - Não obedecerem às especificações técnicas
pormenorizadas no edital.
III - Não apresentarem preços inexequíveis ou
acima do orçamento estimado para a contratação.
IV - Tiverem sua exequibilidade demonstrada,
quando exigido pela Administração.
V - Apresentarem desconformidade com
quaisquer outras exigências do edital, desde que
insanável.