O Sistema Nacional de Armas – SINARM tem por finalidade
manter cadastro geral, integrado e permanente das armas de
fogo importadas, produzidas e vendidas no país.
Devem ser cadastradas no SINARM
I. as armas de fogo institucionais dos integrantes do quadro
efetivo das Guardas Portuárias.
II. as armas de fogo institucionais das Guardas Municipais.
III. as armas de fogo institucionais dos agentes de segurança
estrangeiros, quando em território nacional.