O Plano de Seguridade Social do Servidor Público é custeado com o produto da arrecadação de contribuições
sociais obrigatórias dos servidores dos três Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas. De
acordo com o que está previsto na lei 8.112/1990 com relação à Seguridade Social do Servidor, é INCORRETO
afirmar que:
A O Plano de Seguridade Social do servidor federal visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o
servidor e sua família.
B O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em
organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que
contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano
de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo,
neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.
C Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao
regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva
contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração
total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as
vantagens pessoais.
D O Plano de seguridade Social compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às finalidades
de garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço,
inatividade, falecimento e reclusão, bem como a proteção à maternidade, à adoção e à paternidade e
também prestar assistência à saúde.
E O servidor ocupante de cargo em comissão, mesmo que não seja simultaneamente ocupante de cargo ou
emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional, terá direito aos benefícios do
Plano de Seguridade Social, inclusive a assistência à saúde.