Preocupados com o curso da guerra fiscal de ICMS entre
os estados, quarenta e um senadores da República apresentaram
projeto de resolução com o seguinte texto:
Art. 1.º As alíquotas internas do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) observarão os seguintes limites:
I - mínimo de 10% (dez por cento);
II - máximo de 30% (trinta por cento).
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
O projeto foi aprovado com o voto favorável de sessenta
senadores e promulgado pelo presidente da Casa.
Considerada a disciplina constitucional das fontes do direito
tributário, é correto afirmar que a resolução objeto da situação
hipotética em apreço é