O Código de Obras do Município determina que a
execução de obras somente poderá ser iniciadas depois de concedida a licença para construção. Nesse sentido,
as atividades que caracterizam o início de uma
construção são:
(I) o preparo do terreno
(II) o início de execução de fundações superficiais
(III) a abertura de cavas para fundações
(IV) a aprovação do projeto de arquitetura