De acordo com o Art. 1º da LOAS, “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não
contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para
garantir o atendimento às necessidades básicas”. A inserção na seguridade social aponta, também, para seu caráter de política de
proteção social articulada a outras políticas do campo social, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. Segundo
Di Giovanni (1998:10), entende-se por proteção social as formas “institucionalizadas que as sociedades constituem para proteger
parte ou o conjunto de seus membros. Tais sistemas decorrem de certas vicissitudes da vida natural ou social, tais como a velhice, a
doença, o infortúnio, as privações. (...) Neste conceito, também, tanto as formas seletivas de distribuição e redistribuição de bens
materiais quanto os bens culturais, que permitirão a sobrevivência e a integração, sob várias formas na vida social. Ainda, os
princípios reguladores e as normas que, com intuito de proteção, fazem parte da vida das coletividades”. Desse modo, a assistência
social configura-se como possibilidade de reconhecimento público da legitimidade das demandas de seus usuários e espaço de ampliação de seu protagonismo. Considerando o exposto e quando a proteção social garante uma das seguranças primordiais da política de assistência social, pois opera com a provisão de necessidades humanas que inicia com os direitos à alimentação, ao vestuário,
ao abrigo próprio da vida humana em sociedade. A orientação dessa segurança é a conquista da autonomia, mas é possível que um
indivíduo não a conquiste por toda a vida ou por um período, por exemplo, pela idade, ou mesmo por alguma deficiência. Tal proteção faz com que o Estado afiance a todos que, por múltiplas situações de fragilidades, destituições, discriminações, agressões humanas praticadas ou agressões da natureza, tenham perdido sua condição de alojamento e abrigo, permanecendo ao relento, em
situação de abandono e isolamento. Pode-se afirmar que se trata da segurança de