A Constituição de 1824 veio constitucionalizar uma lei do
Tratado Comercial de 1810 que se tornou necessária,
pois era preciso enfrentar a questão do status dos
estrangeiros não católicos que, por força de seus
negócios, passaram a frequentar os mercados brasileiros
e inundaram o comércio brasileiro. A lei referida consta
no Título 8º, Das Disposições Gerais e Garantias dos
Direitos Civis e Políticos dos Cidadãos Brasileiros da
referida Constituição.