O Decreto nº 9.451/2018 regulamenta o art. 58, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência. De acordo com esse
Decreto, indique a alternativa correspondente à seguinte definição:
Unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a
sua adaptação, a partir de alterações de layout, dimensões internas, ou quantidade de ambientes, sem que
sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto no referido Decreto.