Analise o trecho abaixo sobre um princípio da
Administração Pública:
“Este princípio enuncia a ideia- singela, aliás, conquanto
frequentemente desconsiderada - de que as competências
administrativas só podem ser validamente exercidas na
extensão e intensidade correspondentes ao que seja
realmente demandado para cumprimento da finalidade de
interesse público a que estão atreladas. Segue-se que os
atos cujos conteúdos ultrapassem o necessário para
alcançar o objetivo que justifica o uso da competência
ficam maculados de ilegitimidade, porquanto desbordam
do âmbito da competência; ou seja, superam os limites
que naquele caso lhes corresponderiam.”
O trecho de Celso Antônio Bandeira de Mello descreve o
princípio: