A organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral de
Santa Catarina estão dispostos na Lei Complementar estadual
nº 317, de 30 de dezembro de 2005. Lá consta que:
A Integram a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina e
são órgãos de direção: o Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, o Procurador-
-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos, o Corregedor-Geral e o Conselho Superior.
B A representação judicial do Estado de Santa Catarina é de
exclusiva competência da Procuradoria-Geral, ao passo
que a consultoria jurídica do Poder Executivo pode ser
exercida em conjunto com outros órgãos que a lei dispuser.
C Conforme autonomia político-administrativa, a Procuradoria-Geral do Estado tem iniciativa exclusiva para propor seu
orçamento, desde que acorde com as propostas dos demais
órgãos de representação do Estado.
D Em razão de sua autonomia funcional e administrativa, a Procuradoria-Geral do Estado tem iniciativa privativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias.
E O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, presidido pelo Procurador-Geral do Estado, é composto somente
por membros não-eleitos dentre os integrantes da carreira de
Procurador do Estado que, até a data da eleição, tenham adquirido estabilidade no cargo.