A Portaria Nº 1.600/2011 do Ministério da Saúde reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). Nos termos dessa portaria, constitui-se em uma das diretrizes da Rede de Atenção às Urgências:
A atuação profissional e gestora visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem a integralidade e a verticalidade do cuidado em saúde.
B garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e às relacionadas a causas externas (traumatismos, violências e acidentes).
C ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos e crônicos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e a intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos.
D coordenação de projetos de atendimento às necessidades individuais e coletivas, de caráter de urgência e permanente, decorrentes de agravos (calamidades públicas e de acidentes com múltiplas vítimas), a partir da adoção de protocolos de prevenção.