Uma empresa tributada pelo lucro real e que está
enquadrada no regime da não cumulatividade, para fins
de apuração e recolhimento da COFINS, registrou hipoteticamente as seguintes operações no mês:
• Receita bruta de vendas de mercadorias no valor de
R$ 400.000,00;
• Descontos incondicionais concedidos correspondentes
a 10% da receita bruta de venda de mercadorias;
• Descontos condicionais sobre duplicatas recebidas nas
suas datas previstas, no total de R$ 5.000,00;
• Pagamento dos salários do mês, no total de R$ 25.000,00;
• Aquisição de insumos na produção durante o mês, no
valor de R$ 60.000,00;
• Consumo de energia elétrica no estabelecimento no
valor de R$ 5.000,00; e
• Aluguéis do prédio da sede no valor de R$ 15.000,00.
Com base nessas informações, o valor do COFINS a ser
recolhido no mês, em Reais, será de