Ao realizar um procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, o executor observou as regras previstas
no art. 4º do Decreto n. 2.787, de 29 de novembro de 2022. De acordo com o dispositivo, referido procedimento
deverá ser instruído com alguns documentos, dentre eles:
I- documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos, e, conforme o caso, termo
de referência, projeto básico ou projeto executivo;
III- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V- comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI- razão de escolha do contratado;
VII- justificativa de preço, se for o caso;
VIII- autorização da autoridade competente.
Após a análise do comando da questão, pode-se afirmar que: