De acordo com a Portaria nº 112/2023 da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI), que estabelece
medidas para a manutenção do status sanitário do Estado como
Zona Livre de Febre Aftosa com vacinação e a obtenção do
status de livre de febre aftosa sem vacinação e de Peste Suína
Clássica, ambas reconhecidas pela Organização Mundial de
Saúde Animal (OMSA), marque a alternativa referente a uma
prática proibida por esta portaria.