André, por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou
ação indenizatória de danos morais em face de Bernardo, que
teria proferido expressões ofensivas à sua honra.
A petição inicial, na qual André pleiteou a condenação de
Bernardo a lhe pagar verba indenizatória correspondente a trinta
vezes o salário mínimo, foi distribuída a um juizado especial cível
da comarca onde o autor tinha domicílio, diversa daquela onde o
réu era domiciliado.
Tomando contato com a peça vestibular, caberá ao juiz: