A Resolução nº 1.041/13, que dispõe sobre inscrição,
registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e
jurídica, no âmbito da Autarquia, estabelece em seu
Capítulo II, Seção II – Da Suspensão ou Cancelamento da
Inscrição da Pessoa Física –, que o profissional poderá
proceder à suspensão ou cancelamento de sua inscrição:
I. mediante apresentação de requerimento, direcionado
ao Presidente do CRMV, contendo os motivos do
pedido de suspensão ou cancelamento.
II. mediante declaração assinada de que não exerce e não
exercerá as atividades profissionais durante o período
de suspensão ou cancelamento, sob penas da lei.
III. juntada a cédula de identidade profissional. No caso de
extravio da cédula de identidade profissional, deverá
anexar a certidão de registro de ocorrência policial.
IV. mediante certidão de quitação eleitoral, inclusive
criminal.
V. por meio de comprovante de pagamento das taxas de
inscrição, expedição da cédula de identidade
profissional e anuidade.
Quantos dos incisos acima estão corretos?