Segundo Zanella Di Pietro (2023), “ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente,
que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância
da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita
ao controle pelo Poder Público”. Estes atos possuem
atributos específicos. Um destes atributos traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a
terceiros, independentemente da concordância destes.
Mas não são todos os atos administrativos que são dotados desse atributo, de acordo com Oliveira (2020).
Esse atributo recebe o nome de: