O Art. 8º do Decreto Presidencial nº 7.508/2011 afirma que “o acesso universal, igualitário e ordenado as ações e
serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de
acordo com a complexidade do serviço”. São Portas de Entradas do SUS os serviços, EXCETO: