Leia.
“montante total, apurado sem duplicidade, das
obrigações financeiras do ente da Federação,
assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados e da realização de
operações de crédito, para amortização em
prazo superior a doze meses;”
De acordo com a Lei Complementar n.º
101/2000, o conceito acima refere-se a: