O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer
favorecimento, para si ou para outrem; prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de
cidadãos que deles dependem. Essas são duas de várias outras vedações ao servidor público, de acordo com
o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal. É vedado ainda
A Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo
as providências cabíveis; manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais
adequados à sua organização e distribuição e participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a
melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum.
B Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causandolhe
dano moral ou material; alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; desviar servidor
público para atendimento a interesse particular e retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado,
qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
C Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter
quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e
denunciá-las; zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da
segurança coletiva e ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao
trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
D Retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da
coletividade a seu cargo; tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público e ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que
se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.
E Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função,
tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem; ter respeito à
hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura
em que se funda o Poder Estatal e resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes,
interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de
ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.