A CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DA
TEORIA DO CRIME APRESENTA, DENTRE
OUTRAS, AS SEGUINTES VERTENTES: CRIME
DOLOSO, CULPOSO OU PRETERDOLOSO;
CRIME COMISSIVO, OMISSIVO OU DE OMISSÃO
IMPRÓPRIA; CRIME DE DANO OU DE PERIGO
CONCRETO OU ABSTRATO; CRIME MATERIAL,
FORMAL OU DE MERA CONDUTA. DIANTE DISSO,
ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA :
A De acordo com a jurisprudência do STJ, o
crime de sonegação de contribuição previdenciária
(art. 337-A, do CP) é de natureza material, ao passo
que o crime de falso testemunho (art. 342, do CP) é
de natureza formal.
B De acordo com a jurisprudência do STJ, o
crime de sonegação fiscal (art. 1º, inc. I, da Lei n.
8.137/1990) pode ser praticado na modalidade da
omissão imprópria, no caso do administrador de
pessoa jurídica que se vale de terceiro para executar
os atos de natureza fiscal, ao passo que o crime de
gestão temerária de instituição financeira (art. 4º, par.
único, da Lei n. 7.492/1986) é crime comissivo.
C De acordo com a jurisprudência do STJ, o
crime de tráfico internacional de arma de fogo (art. 18,
da Lei n. 10.826/2003, com a redação dada pela Lei
n. 13.964/2019), é classificado como sendo de perigo
concreto, ao passo que o crime de poluição por
lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos,
ou detritos, óleos ou substâncias oleosas (art. 54, §
2º, inc. V, da Lei n. 9.605/1998), é classificado como
crime de dano.
D De acordo com a jurisprudência do STJ, o
crime de incêndio seguido de morte da vítima (art.
250 c/c art. 258, 2ª parte), é classificado como
preterdoloso ou preterintencional, ao passo que o
crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do
CP), é classificado como de dolo direto ou eventual.