De acordo com o Art. 11 da Lei nº 14.133/2021 – Lei de
Licitações, o processo licitatório tem por objetivos:
I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o
resultado de contratação mais vantajoso para a
Administração Pública, inclusive no que se refere ao
ciclo de vida do objeto.
II. Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes,
bem como a justa competição.
III. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços
manifestamente inexequíveis e superfaturamento na
execução dos contratos.
IV. Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional
sustentável.
Estão CORRETOS: