A Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, instituiu o
marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
Consoante a legislação em vigor, para fins de enquadramento na
modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de
startup, dentre outros requisitos, são elegíveis:
A o empresário individual, as sociedades empresárias e as
sociedades cooperativas com receita bruta de até R$
12.000.000,00 (doze milhões de reais) no ano-calendário
anterior ou de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses,
independentemente da forma societária adotada, e com até
5 (cinco) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil do Ministério da Economia.
B o empresário individual e as sociedades empresárias com
receita bruta de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais) no ano-calendário anterior ou de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) multiplicado pelo
número de meses de atividade no ano-calendário anterior,
quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da
forma societária adotada, e com até 7 (sete) anos de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia.
C o empresário individual, as sociedades empresárias e as
sociedades simples com receita bruta de até R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário anterior
ou de R$ 100.000,00 (cem mil reais) multiplicado pelo
número de meses de atividade no ano-calendário anterior,
quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da
forma societária adotada, e com até 2 (dois) anos de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia.
D o empresário individual, as sociedades empresárias, as
sociedades cooperativas e as sociedades simples com receita
bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no
ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão,
trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais)
multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses,
independentemente da forma societária adotada, e com até
10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil do Ministério da Economia.
E o empresário individual, as sociedades cooperativas e as
sociedades simples com receita bruta de até R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais) no ano-calendário
anterior ou de R$ 833.334,00 (oitocentos e trinta e três mil
trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número
de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando
inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma
societária adotada, e com até 1 (um) ano de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia.