A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras
providências.
Acesso em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
Marque a alternativa com o parágrafo que não está em
conformidade com o caput do Art. 33 , da Lei enunciada.
Art. 33 . A guarda obriga a prestação de assistência
material, moral e educacional à criança ou adolescente,
conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros,
inclusive aos pais.
A §4º Salvo expressa e fundamentada determinação
em contrário, da autoridade judiciária competente, ou
quando a medida for aplicada em preparação para
adoção, o deferimento da guarda de criança ou
adolescente a terceiros não impede o exercício do
direito de visitas pelos pais, assim como o dever de
prestar alimentos, que serão objeto de
regulamentação específica, a pedido do interessado
ou do Ministério Público.
B § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de
fato, podendo ser diferida, liminar ou acidentalmente,
nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de
adoção por estrangeiros.
C § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a
condição de dependente, para todos os fins e efeitos
de direito, inclusive previdenciários.
D § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora
dos casos de tutela e adoção, para atender a
situações peculiares ou suprir a falta eventual dos
pais ou responsável, podendo ser deferido o direito
de representação para a prática de atos
determinados.