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Quando é admissível a ação meramente declaratória, de acordo com o Art. 20 LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:
Considera-se para efeito de domicílio no Brasil no contexto do Art. 21 LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:
Nos termos da Lei n 9.099, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
Quando a autoridade judiciária brasileira é competente para ações de alimentos, de acordo com o Art. 22 LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:
O que é necessário para postular em juízo, conforme o Art. 17 da LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:
Quais são os critérios de competência da autoridade judiciária brasileira, de acordo com o Art. 21 LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:
Acerca do Juizado Especial da Fazenda Pública, podemos afirmar corretamente que:
Quando a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência: