A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, é exercida, mediante controle
externo, por excelência:
A pela Procuradoria Geral do Estado, com auxílio da
Corregedoria, à qual compete apreciar a legalidade das
concessões de aposentadorias, reformas e pensões de
policiais civis como escrivães e agentes;
B pela Controladoria Geral do Estado, à qual compete fiscalizar
a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado à
Polícia Civil e aplicar as correlatas sanções administrativas e
civis;
C pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Estado, ao qual compete, por exemplo, apreciar,
para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
policiais civis como escrivães e agentes.
D pelo Ministério Público Estadual, ao qual compete aplicar
diretamente aos responsáveis, em caso de ilegalidade de
despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em
lei, como multa proporcional ao dano causado ao erário;
E pelo Poder Judiciário, ao qual compete analisar de ofício a
constitucionalidade e a legalidade na aplicação de quaisquer
recursos repassados pelo Estado à Polícia Civil;