Considerando a interpretação dos Tribunais Superiores
em relação à eficácia subjetiva dos efeitos de sentenças
proferidas em ações coletivas ou em ações civis públicas,
assinale a alternativa INCORRETA :
A A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a
partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada
por associação civil na defesa de interesses
dos associados, somente alcança os filiados,
residentes no âmbito da jurisdição do órgão
julgador, que o fossem em momento anterior
ou até a data da propositura da demanda,
constantes da relação jurídica juntada à inicial
do processo de conhecimento.
B O efeito da sentença proferida em ação coletiva
proposta em substituição processual não
está adstrito aos filiados à entidade sindical à
época do oferecimento da ação coletiva, nem
limitada sua abrangência ao âmbito territorial da
jurisdição do órgão prolator da decisão.
C
A sentença civil fará coisa julgada erga omnes
exclusivamente nos limites da competência
territorial do órgão prolator, exceto se o pedido
for julgado improcedente por insuficiência de
provas, hipótese em que qualquer legitimado
poderá intentar outra ação com idêntico
fundamento, valendo-se de nova prova.
D Nos termos da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, em ação civil pública na
qual se postula medicamento para um específico
paciente, revela-se possível, havendo pedido
expresso, a prolação de decisão com eficácia
erga omnes , permitindo que, posteriormente,
cada paciente interessado, desincumbindo-se do
ônus de comprovar o seu enquadramento clínico
à hipótese prevista no comando judicial, possa
pleitear e obter o mesmo remédio nele indicado.