As instituições interessadas em realizar atividades ou
projetos que envolvam a produção, a manutenção ou a
utilização de animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata, com exceção do homem, que englobam
qualquer uso de animais para ensino ou pesquisa científica,
deverão obrigatoriamente:
I. constituir sua CEUA.
II. requerer o Credenciamento Institucional para Atividades
com Animais em Ensino ou Pesquisa – CIAEP, na plataforma de Cadastro das Instituições de Uso Científico
de Animais – CIUCA.
III. comprovar que possuem estrutura física adequada e
pessoal qualificado para a produção, a manutenção
ou a utilização de animais em atividades de ensino ou
pesquisa científica.
IV. comprovar a sua constituição sob as leis brasileiras, por
meio de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
ativo na Receita Federal.
Sobre as afirmativas acima, pode-se afirmar que: