Filipa presenciou determinada infração disciplinar na repartição
pública em que trabalha. Quando intimada a depor, denunciou
falsamente uma outra colega, meramente com intuito de vingança, em razão de antiga desavença. Após apurações, Filipa foi
indiciada por “dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer funcionário infração de
que o sabe inocente”. Nos termos do Estatuto dos Servidores do
Estado de Santa Catarina, a infração é punível, em regra, com: