Segundo a Deliberação nº 02/03-CEE do Estado do Paraná, em seu Art. 6º, qual das seguintes alternativas
NÃO demanda a obrigação de oferta de atendimento educacional especializado para alunos com necessidades
educacionais especiais?
A Dificuldades de comunicação e sinalização demandando a utilização de outras línguas, linguagens e códigos
aplicáveis.
B Superdotação ou altas habilidades que, devido às necessidades e motivações específicas, requeiram
enriquecimento, aprofundamento curricular e aceleração para concluir, em menor tempo, a escolaridade,
conforme normas a serem definidas por resolução da secretaria de estado da educação.
C Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o
acompanhamento das atividades curriculares, não vinculadas a uma causa orgânica específica ou relacionadas
a distúrbios, limitações ou deficiências.
D Dificuldades acentuadas nas avaliações periódicas, cujo aproveitamento é mínimo em sala de aula,
resultando em falta de assimilação nos conteúdos estudados, vinculados a alguma deficiência física.