Julgue o item subsecutivo, em relação ao processo administrativo tributário a que se refere a Lei Complementar n.º 305/2021.
Para a contagem de prazos processuais no processo
administrativo tributário, incluem-se o dia do início e o dia
de vencimento, que serão prorrogados automaticamente para
o primeiro dia útil posterior quando não houver expediente
no órgão julgador competente.