O Estatuto da Criança e do Adolescente
dispõe que a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deverão atuar de forma
articulada na elaboração de políticas públicas e
na execução de ações destinadas a coibir o uso
de castigo físico ou de tratamento cruel ou
degradante e difundir formas não violentas de
educação de crianças e de adolescentes, tendo
como principais ações:
I - A desintegração com os órgãos do Poder
Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
Pública, que atuam na promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
II - A formação continuada e a capacitação dos
profissionais de saúde, educação e assistência
social e dos demais agentes que atuam na
promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente para o
desenvolvimento das competências
necessárias à prevenção, à identificação de
evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento
de todas as formas de violência contra a criança
e o adolescente;
III - O apoio e o incentivo às práticas de
resolução pacífica de conflitos que envolvam
violência contra a criança e o adolescente.
Dos itens acima: