O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins deliberou que os
governos estadual e municipais devem considerar como despesas
com manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de
apuração dos percentuais de aplicação estabelecidos na
Constituição da República de 1988, as inscritas em restos a pagar
processados ou não processados, desde que haja disponibilidade
financeira vinculada à educação.
Na situação apresentada, a deliberação do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins se reveste da forma de: